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Pedido de decisão prejudicial apresentado pela cour d’appel d’Aix-en-Provence (França) em 5 de novembro de 2019 – MN

(Processo C-813/19)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Cour d’appel d’Aix-en-Provence

Partes no processo principal

Recorrente: MN

Recorridos: RJA, RJO, FD, BG, PG, KL, LK, MJ, NI, OH

Questões prejudiciais

As condições para a emissão de um mandado de detenção europeu por parte do parquet (Ministério Público) francês, conforme previstas nas disposições dos artigos 695-16 e seguintes do code de procédure pénale (Código de Processo Penal francês), respeitam totalmente as exigências de uma proteção jurisdicional efetiva na aceção do direito da União Europeia?

O parquet francês preenche as exigências necessárias para poder ser qualificado de «autoridade judiciária de emissão» na aceção do artigo 6.°, n.° 1, da Decisão-Quadro 2002/584/JAI do Conselho, de 13 de junho de 2002 1 ?

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1     Decisão-Quadro 2002/584/JAI do Conselho, de 13 de junho de 2002, relativa ao mandado de detenção europeu e aos processos de entrega entre os Estados-Membros (JO 2002, L 190, p. 1).