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Recurso interposto em 3 de janeiro de 2013 – ZZ / Europol

(Processo F-1/13)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: ZZ (representante: J.-J. Ghosez, advogado)

Recorrido: Serviço Europeu de Polícia (Europol)

Objeto e descrição do litígio

Anulação da decisão da Europol de não renovar o contrato da recorrente por tempo indeterminado e condenação da Europol no pagamento da diferença entre a remuneração que a recorrente teria podido continuar a receber na Europol e qualquer outro subsídio efetivamente recebido pela recorrente.

Pedidos da recorrente

Anulação da decisão do recorrido de 29 de fevereiro de 2012, em que o recorrido informa a recorrente de que não renovará o seu contrato por tempo indeterminado que expiraria em 31 de maio de 2012;

Condenação do recorrido a pagar à recorrente a diferença entre, por um lado, o montante da remuneração a que teria direito se se tivesse mantido em funções, e, por outro, o montante da remuneração, dos honorários, dos subsídios de desemprego ou qualquer outro subsídio de substituição que recebeu efetivamente desde 1 de junho de 2012, em substituição da remuneração que recebia como agente temporária;

Condenação da Europol na totalidade das despesas.