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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État (Bélgica) em 28 de fevereiro de 2019 – H. A./Estado belga

(Processo C-194/19)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Conseil d'État

Partes no processo principal

Recorrente: H. A.

Recorrido: Estado belga

Questão prejudicial

Deve o artigo 27.° do Regulamento (UE) n.° 604/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de proteção internacional apresentado num dos Estados-Membros por um nacional de um país terceiro ou por um apátrida 1 (reformulação), considerado isoladamente ou conjugado com o artigo 47.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, ser interpretado no sentido de que impõe, para garantir o direito a um recurso efetivo, que o tribunal nacional tenha em conta, sendo caso disso, elementos posteriores à decisão de “transferência Dublim”?

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1     JO 2013, L 180, p. 31.