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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo First-tier Tribunal (Tax Chamber) (Reino Unido) em 26 de fevereiro de 2019 – Pfizer Consumer Healthcare Ltd / Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs

(Processo C-182/19)

Língua do processo: inglês

Órgão jurisdicional de reenvio

First-tier Tribunal (Tax Chamber)

Partes no processo principal

Recorrente: Pfizer Consumer Healthcare Ltd

Recorridos: Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs

Questão prejudicial

O Regulamento de Execução (UE) 2016/1140 1 da Comissão, de 8 de julho de 2016, relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada, é inválido, na medida em que classifica sob o código 3824 da NC, especificamente o código 3824 90 96, os produtos que:

i.    são constituídos por um material semelhante a uma atadura, e contendo «células de calor» com produtos químicos,

ii.    atuam de forma semelhante a um sinapismo, embora proporcionando benefícios adicionais,

iii.    aliviam a dor, diminuem a rigidez e favorecem a cicatrização do tecido através de uma reação química exotérmica (como comprovado em numerosos ensaios clínicos),

iv.    são acondicionados para venda a retalho, e

v.    são expressamente apresentados e comercializados como sendo para usos medicinais e produzindo os efeitos referidos na alínea iii) supra,

com base nos produtos químicos contidos no seu material ou elemento que lhes confere a sua característica essencial, e não sob a posição 3005 [com base na redação das posições, notas de secção e de capítulo relevantes e das notas explicativas nos termos da Regra geral de interpretação 1, na aplicação da Regra geral de interpretação 3, alínea a), que determina a classificação segundo a posição mais específica, ou de outra forma]?

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1     JO 2016, L 189, p. 1.