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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landessozialgericht Nordrhein-Westfalen (Alemanha) em 25 de fevereiro de 2019 – Jobcenter Krefeld - Widerspruchsstelle/JD

(Processo C-181/19)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Landessozialgericht Nordrhein-Westfalen

Partes no processo principal

Recorrente: Jobcenter Krefeld - Widerspruchsstelle

Recorrido: JD

Questões prejudiciais

A exclusão de cidadãos da União, que têm direito de residência nos termos do artigo 10.° do Regulamento n.° 492/2011 1 , do recebimento de prestações de assistência social na aceção do artigo 24.°, n.° 2, da Diretiva 2004/38 2 , é compatível com o princípio da igualdade de tratamento consagrada no artigo 18.° TFUE, conjugado com os artigos 10.° e 7.° do Regulamento n.° 492/2011?

a)    Uma prestação de assistência social, na aceção do artigo 24.°, n.° 2, da Diretiva 2004/38, constitui uma vantagem social na aceção do artigo 7.°, n.° 2, do Regulamento n.° 492/2011?

b)    A norma restritiva do artigo 24.°, n.° 2, da Diretiva 2004/38 aplica-se ao princípio da igualdade de tratamento consagrado no artigo 18.° TFUE, conjugado com o artigo 10.° e 7.° do Regulamento n.° 492/2011 ?

A exclusão de cidadãos da União do gozo de prestações pecuniárias especiais de caráter não contributivo, na aceção dos artigos 3.°, n.° 3, e 70.°, n.° 2, do Regulamento n.° 883/2004 3 , é compatível com o princípio da igualdade de tratamento consagrado no artigo 18.° TFUE, conjugado com o artigo 4.° do Regulamento n.° 883/2004, se esses cidadãos tiverem um direito de residência por força do artigo 10.° do Regulamento n.° 492/2011 e estiverem inscritos num regime de segurança social ou num regime de prestações familiares, na aceção do artigo 3.°, n.° 1, do Regulamento n.° 883/2004?

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1 Regulamento (UE) n.° 492/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2011, relativo à livre circulação dos trabalhadores na União (JO 2011, L 141, p. 1).

2 Diretiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados Membros, que altera o Regulamento (CEE) n.° 1612/68 e que revoga as Diretivas 64/221/CEE, 68/360/CEE, 72/194/CEE, 73/148/CEE, 75/34/CEE, 75/35/CEE, 90/364/CEE, 90/365/CEE e 93/96/CEE (JO 2004, L 158, p. 77).

3 Regulamento (CE) n.° 883/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo à coordenação dos sistemas de segurança social (JO 2004, L 166, p. 1).