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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Frankfurt am Main (Alemanha) em 27 de fevereiro de 2019 – OI / Air Nostrum Lineas Aereas del Mediterraneo SA

(Processo C-191/19)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Landgericht Frankfurt am Main

Partes no processo principal

Recorrente: OI

Recorrida: Air Nostrum Lineas Aereas del Mediterraneo SA

Questões prejudiciais

A alteração, contra a sua vontade, da reserva de um passageiro que dispõe de uma reserva confirmada para um determinado voo e a quem é atribuído um lugar num voo ulterior, no momento em que se apresenta no aeroporto para as formalidades de registo, constitui uma recusa de embarque, na aceção do artigo 4.°, n.° 3, do Regulamento n.° 261/2004 1 , se o voo para o qual o passageiro dispõe de uma reserva confirmada se tiver realizado?

Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, deve o artigo 5.°, n.° 1, alínea c), iii), do Regulamento n.° 261/2004 ser aplicado, por analogia, às recusas de embarque previstas no artigo 4.°, n.° 3, deste regulamento?

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1     Regulamento (CE) n.° 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.° 295/91 (JO 2004, L 46, p. 1).