Recurso interposto em 31 de Outubro de 2007 - Menidiatis / Comissão
(Processo F- 128/07)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Andreas Menidiatis (Sint-Genesius-Rode, Bélgica) (representante: S. Pappas, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos do recorrente
anular a decisão da Comissão de 21 de Dezembro de 2006, que rejeitou a candidatura do recorrente ao lugar vago de Chefe da Representação da Comissão na Grécia e que nomeia para este lugar outro candidato.
condenar a recorrida nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca vários fundamentos contra a decisão de rejeição da sua candidatura ao lugar vago de Chefe da Representação da Comissão na Grécia: Inicialmente, suscita a ilegalidade e a inobservância do procedimento de selecção. Em seguida, invoca a ilegalidade e a inobservância do anúncio de concurso.
Outro fundamento diz respeito à violação do artigo 11.° A do Estatuto dos Funcionários. Além disso, o recorrente suscita a ilegalidade da descida de nível do lugar de Chefe de Representação em Atenas e a ilegalidade da Decisão de 7 de Julho de 2004 relativa às modalidades de provimento dos Chefes de Representação.
Além disso, invoca o carácter tardio da publicação do anúncio de concurso e, igualmente, a falta de fundamentação da recusa de acesso aos documentos pedido pelo recorrente na sua reclamação. Por último, o recorrente invoca a violação das regras relativas à rotação do pessoal que ocupa os lugares ditos sensíveis e evoca vários indícios de abuso de poder.
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