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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 23 de Fevereiro de 2010 - Faria / Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

(Processo F-7/09)1

(Função pública - Funcionários - Classificação - Relatório de avaliação - Exercício de avaliação de 2006/2007 - Pedido de anulação do relatório de avaliação - Erro manifesto de apreciação - Indemnização pelos danos morais)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Marie-Hélène Faria (Muchamiel, Espanha) (representante: L. Levi, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (representantes: I. de Medrano Caballero, agente, assistido por D. Waelbroeck, advogado)

Objecto

Pedido de anulação do relatório de avaliação relativo ao período de 1 de Outubro de 2006 a 30 de Setembro de 2007, e condenação do recorrido no pagamento de uma indemnização pelos danos sofridos pela recorrente.

Dispositivo

O relatório de avaliação de M.-H. Faria, elaborado pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), relativo ao período de 1 de Outubro de 2006 a 30 de Setembro de 2007 é anulado.

É negado provimento ao recurso quanto ao demais.

O IHMI suporta, para além das suas próprias despesas, três quartos das despesas efectuadas por M.-H. Faria.

M.-H. Faria suporta um quarto das suas despesas.

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1 - JO C 69, de 21.3.2009, p. 55.