Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 23 de Fevereiro de 2010 - Faria / Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
(Função pública - Funcionários - Classificação - Relatório de avaliação - Exercício de avaliação de 2006/2007 - Pedido de anulação do relatório de avaliação - Erro manifesto de apreciação - Indemnização pelos danos morais)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Marie-Hélène Faria (Muchamiel, Espanha) (representante: L. Levi, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (representantes: I. de Medrano Caballero, agente, assistido por D. Waelbroeck, advogado)
Objecto
Pedido de anulação do relatório de avaliação relativo ao período de 1 de Outubro de 2006 a 30 de Setembro de 2007, e condenação do recorrido no pagamento de uma indemnização pelos danos sofridos pela recorrente.
Dispositivo
O relatório de avaliação de M.-H. Faria, elaborado pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), relativo ao período de 1 de Outubro de 2006 a 30 de Setembro de 2007 é anulado.
É negado provimento ao recurso quanto ao demais.
O IHMI suporta, para além das suas próprias despesas, três quartos das despesas efectuadas por M.-H. Faria.
M.-H. Faria suporta um quarto das suas despesas.
____________1 - JO C 69, de 21.3.2009, p. 55.