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Despacho do Presidente da 1.ª Secção do Tribunal da Função Pública de 20 de Abril de 2007 - L / Agência Europeia de Avaliação dos Medicamentos

(Processo F-13/07) 1

("Funcionários - Invalidade - Comissão de invalidez - Recusa de convocação - Inadmissibilidade manifesta")

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: L (Londres, Reino Unido) (Representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e E. Marchal, advogados)

Recorrido: Agência Europeia de Avaliação dos Medicamentos (EMEA

Objecto do processo

Anulação da decisão da EMEA de 31 de Março de 2006 pela qual foi indeferido o pedido do recorrente de constituição de uma comissão de invalidez.

Dispositivo do despacho

O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

Cada parte suportará as respectivas despesas.

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1 - JO C 82 de 14/04/07, p. 56.