Recurso interposto em 10 de Março de 2010 - A. M. Almeida Campos e o./Conselho
(Processo F-16/10)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Ana Maria Almeida Campos e o. (Bruxelas, Bélgica) (representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e É. Marchal, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Objecto e descrição do litígio
Anulação das decisões de não promover os recorrentes ao grau AD12 a título do exercício de promoção 2009 e, na medida do necessário, das decisões de promover a esse grau, a título do mesmo exercício de promoção, os funcionários cujos nomes constam das listas de promovidos publicadas no CP n.º 97/09 de 27 de Abril de 2009 e no CP n.º 93/09 de 13 de Maio de 2009.
Pedidos dos recorrente
Anulação das decisões de não promover os recorrentes ao grau AD12 a título do exercício de promoção 2009;
na medida do necessário, anulação das decisões de promover ao grau AD12 a título do exercício de promoção de 2009 os funcionários cujos nomes constam das listas de promovidos publicadas no CP n.º 97/09 de 27 de Abril de 2009 e no CP n.º 93/09 de 13 de Maio de 2009;
condenação do Conselho da União Europeia nas despesas.
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