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Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 3 de maio de 2016 – Aprili e Kilian/Comissão

(Processo F-18/12) 1

(Função pública – Pensões – Artigo 11.º, n.º 2, do Anexo VIII do Estatuto – Direitos à pensão adquiridos, antes da entrada ao serviço da União, nos termos do regime nacional de pensões – Transferência para o regime de pensões da União – Proposta de bonificação de anuidades, feita pela AINP ou pela EHCC, aceite pelo interessado – Retirada dessa proposta – Nova proposta de bonificação de anuidades com base em novas disposições gerais de execução – Exceção de inadmissibilidade – Conceito de ato lesivo – Artigo 83.º do Regulamento de Processo)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Sophie Aprili (Pont-à-Celles, Bélgica) e Karin Kilian (Bruxelas, Bélgica) (representantes: inicialmente D. de Abreu Caldas, A. Coolen, J.-N. Louis, É. Marchal e S. Orlandi, advogados, depois D. de Abreu Caldas, J.-N. Louis e S. Orlandi, advogados e, por último, J.-N. Louis, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente D. Martin e J. Baquero Cruz, agentes, depois J. Currall e G. Gattinara, agentes, depois G. Gattinara, agente, e, por último, G. Gattinara e F. Simonetti, agentes)

Objeto

Pedido de anulação das decisões de transferir direitos à pensão adquiridos antes da entrada ao serviço da Comissão com base na proposta recalculada do PMO.

Dispositivo

O recurso é julgado inadmissível.

Sophie Aprili e Karin Kilian suportam as suas próprias despesas e são condenadas a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

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1 JO C 138, de 12.5.2012, p. 34.