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Recurso interposto em 21 de Setembro de 2007 - Rebizant e o. / Comissão

(Processo F-94/07)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Jean Rebizant (Karlsruhe, Alemanha) e outros (Representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J-N. Lois, E. Marchal, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos dos recorrentes

declaração da ilegalidade da decisão que fixou os limiares de promoção ao grau AD 13 aplicáveis aos funcionários abrangidos pelo orçamento Investigação/Centro Comum de Investigação (CCI) e pelo orçamento Funcionamento;

anulação da decisão da autoridade investida do poder de nomeação de não promover os recorrentes ao grau AD 13 a título do exercício de promoção de 2006;

condenação da Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Os recorrentes invocam os seguintes fundamentos de recurso:

A violação do artigo 5.°, n.° 5, do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias (Estatuto);

A violação do artigo 6.°, n.° 2, do Estatuto e do artigo 9.° do seu Anexo XIII;

A violação do princípio da igualdade de tratamento.

Os recorrentes precisam que, ao fixar em 98,5 o limiar de promoção ao grau AD 13 para os funcionários abrangidos pelo orçamento Investigação e pelo orçamento CCI, a Comissão não teve em conta, por um lado, os postos de trabalho que, em aplicação do artigo 9.° do Anexo XIII do Estatuto, estavam efectivamente vagos na DG Investigação e na DG CCI nem, por outro, a especificidade da situação dos funcionários abrangidos por esses orçamentos.

Os recorrentes sustentam que, por não ter tido isso em consideração, a Comissão não respeitou a sua decisão de 20 de Julho de 2005, relativa às modalidades de procedimento de promoção dos funcionários remunerados a partir da rubrica investigação do orçamento geral, decisão que estabelece normas que garantem o princípio da igualdade de tratamento entre os funcionários pertencentes às diferentes rubricas orçamentais.

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