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Recurso interposto em 7 de Junho de 2010 - Bermejo Garde / CESE

(Processo F-41/10)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Moises Bermejo Garde (Bruxelas, Bélgica) (representante: L. Levi, advogado)

Recorrido: Comité Económico e Social Europeu

Objecto e descrição do litígio

Anulação de várias decisões que determinaram a cessação de funções do recorrente como Chefe de Unidade do Serviço Jurídico com efeitos imediatos, o afectaram à Direcção da Logística e recusaram o seu pedido formal de assistência e o pedido de indemnização.

Pedidos do recorrente

Anulação da Decisão do Presidente do CESE n.º 88/10 A de 3 de Março de 2010 que indeferiu o pedido apresentado pelo recorrente em 7 de Dezembro de 2009 e que decidiu a sua afectação;

anulação da adenda da Decisão n.º 88/10 de 25 de Março de 2010;

anulação da Decisão n.º 133/10 A de 24 de Março de 2010 que determinou a cessação de funções do recorrente como Chefe de Unidade do Serviço Jurídico com efeitos imediatos e a sua reafectação na qualidade de Chefe de Unidade e com o seu lugar junto de outro serviço a partir de 6 de Abril de 2010;

anulação da Decisão do Presidente do CESE n.º 184/10 A de 13 de Abril de 2010 que afectou o recorrente à Direcção da Logística, tendo esta decisão produzido efeitos a partir de 6 de Abril de 2010;

atribuição de uma indemnização ao recorrente;

condenação do CESE nas despesas.

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