Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Erding (Alemanha) em 28 de maio de 2019 – E. M., M. S./Eurowings GmbH
(Processo C-414/19)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Amtsgericht Erding
Partes no processo principal
Demandantes: E. M., M. S.
Demandada: Eurowings GmbH
Questão prejudicial
No caso de uma ligação aérea composta por vários segmentos, para a determinação da distância para efeitos do artigo 7.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 261/2004 1 , devem ser tomados em consideração também os voos de ligação que não foram afetados pela perturbação que afetou o voo sucessivo?
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1 Regulamento (CE) n.° 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.° 295/91 (JO 2004, L 46, p. 1).