Recurso interposto em 10 de janeiro de 2014 – ZZ / Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA)
(Processo F-3/14)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: ZZ (representantes: T. Bontinck e A. Guillerme, advogados)
Recorrida: Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA)
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão da AESA de renovar o contrato do recorrente por apenas um ano e não por cinco anos, em violação do artigo 39.° do Regulamento (CE) n.° 216/2008/CE.
Pedidos do recorrente
Anulação da decisão do Conselho de Administração de 12 de março de 2013, de prorrogar o seu contrato por apenas um ano;
consequentemente, anulação do aditamento n.° 2 ao seu contrato de trabalho que renova o contrato pelo período de um ano;
condenação da recorrida nas despesas.