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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Düsseldorf (Alemanha) em 30 de setembro de 2019 – GR/Stadt Duisburg

(Processo C-720/19)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Verwaltungsgericht Düsseldorf

Partes no processo principal

Demandante: GR

Demandada: Stadt Duisburg

Questões prejudiciais

Um membro da família de um trabalhador turco, que beneficia de direitos ao abrigo do estatuto deste, nos termos do artigo 7.°, primeiro parágrafo, da Decisão n.° 1/80 do Conselho de Associação [UE-Turquia], perde esses direitos caso adquira a nacionalidade do Estado-Membro de acolhimento e perca a nacionalidade anterior?

Em caso de resposta afirmativa à primeira questão: o membro da família do trabalhador turco pode, na situação descrita, invocar novamente os direitos decorrentes do artigo 7.° da Decisão n.° 1/80 do Conselho de Associação [UE-Turquia], se tiver entretanto perdido a nacionalidade do Estado-Membro de acolhimento por ter readquirido a nacionalidade anterior?

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