Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesverwaltungsgericht (Alemanha) em 28 de janeiro de 2020 – F./Stadt Karlsruhe
(Processo C-47/20)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesverwaltungsgericht
Partes no processo principal
Recorrente: F.
Recorrida: Stadt Karlsruhe
Questão prejudicial
Opõem-se os artigos 2.°, n.° 1, e 11.°, n.° 4, segundo parágrafo, da Diretiva 2006/126/CE 1 a que um Estado-Membro, em cujo território foi retirado ao titular de uma carta de condução da União Europeia para as categorias A e B emitida por outro Estado-Membro o direito de conduzir veículos automóveis no primeiro dos Estados-Membros com essa carta por condução em estado de embriaguez, recuse o reconhecimento de uma carta de condução para as mesmas categorias, emitida ao mesmo interessado no segundo dos Estados-Membros ao abrigo de uma renovação nos termos do artigo 7.°, n.° 3, segundo parágrafo, da Diretiva 2006/126/CE, após aquele direito lhe ter sido retirado?
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1 Diretiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, relativa à carta de condução (JO 2006, L 403, p. 18.)