Language of document : ECLI:EU:C:2019:525


 


 



Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 20 de junho de 2019 — FCA US/EUIPO

(Processo C795/18 P)

«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 181.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Declaração parcial de nulidade — Marca nominativa VIPER — Marca nacional nominativa anterior VIPER — Utilização séria da marca anterior»

1.      Marca da União Europeia — Decisões do Instituto — Respeito dos direitos de defesa — Alcance do princípio — Anulação — Requisito

(Regulamento n.° 207/2009 do Conselho)

(cf. n.° 5)

2.      Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Contestação da decisão impugnada no Tribunal Geral e não do acórdão proferido por este — Inadmissibilidade

(Artigo 256.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo)

(cf. n.° 5)

3.      Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Simples repetição dos fundamentos e argumentos submetidos ao Tribunal Geral — Inadmissibilidade manifesta

[Artigo 256.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 168.°, n.° 1, alínea d), e 169.°, n.° 2]

(cf. n.° 5)

4.      Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Apreciação errada dos factos e dos elementos de prova — Inadmissibilidade — Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova — Exclusão, salvo em caso de desvirtuação

(Artigo 256.°, n.° 1, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo)

(cf. n.° 5)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso por ser, em parte, manifestamente inadmissível e, em parte, manifestamente improcedente.

2)

FCA US LLC suporta as suas próprias despesas.