Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 20 de junho de 2019 — FCA US/EUIPO
(Processo C‑795/18 P)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 181.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Declaração parcial de nulidade — Marca nominativa VIPER — Marca nacional nominativa anterior VIPER — Utilização séria da marca anterior»
1. Marca da União Europeia — Decisões do Instituto — Respeito dos direitos de defesa — Alcance do princípio — Anulação — Requisito
(Regulamento n.° 207/2009 do Conselho)
(cf. n.° 5)
2. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Contestação da decisão impugnada no Tribunal Geral e não do acórdão proferido por este — Inadmissibilidade
(Artigo 256.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo)
(cf. n.° 5)
3. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Simples repetição dos fundamentos e argumentos submetidos ao Tribunal Geral — Inadmissibilidade manifesta
[Artigo 256.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 168.°, n.° 1, alínea d), e 169.°, n.° 2]
(cf. n.° 5)
4. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Apreciação errada dos factos e dos elementos de prova — Inadmissibilidade — Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova — Exclusão, salvo em caso de desvirtuação
(Artigo 256.°, n.° 1, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo)
(cf. n.° 5)
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso por ser, em parte, manifestamente inadmissível e, em parte, manifestamente improcedente. |
2) | | FCA US LLC suporta as suas próprias despesas. |