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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hof van Cassatie (Bélgica) em 3 de abril de 2015 – Samira Achbita e Centrum voor gelijkheid van kansen en voor racismebestrijding / G4S Secure Solutions NV

(Processo C-157/15)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Hof van Cassatie

Partes no processo principal

Recorrentes: Samira Achbita e Centrum voor gelijkheid van kansen en voor racismebestrijding

Recorrida: G4S Secure Solutions NV

Questão prejudicial

Deve o artigo 2.°, n.° 2, alínea a), da Diretiva 2000/78/CE 1 do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional, ser interpretado no sentido de que a proibição de uma trabalhadora muçulmana usar um lenço de cabeça no local de trabalho não constitui uma discriminação direta quando a regra vigente nas instalações do empregador proíbe todos os trabalhadores de exibirem, no local de trabalho, sinais exteriores de convicções políticas, filosóficas e religiosas?

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1 - JO L 303, p. 16.