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Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 28 de janeiro de 2013 – Marcuccio / Comissão

(Processo F-100/12)

(Função pública – Artigo 34.º, n.º 1, do Regulamento de Processo – Petição apresentada por telecópia no prazo de recurso e assinada com um carimbo que reproduz a assinatura de um advogado ou outro modo de reprodução – Recurso extemporâneo – Inadmissibilidade manifesta)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Objeto

Pedido de anulação da decisão da Comissão que recusa pagar ao recorrente uma indemnização pelo prejuízo sofrido devido ao atraso verificado no processo de aposentação nos termos do artigo 53.º do Estatuto e devido à falta de decisão relativa à eventual origem profissional da doença que esteve na base da sua aposentação.

Dispositivo

O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

L. Marcuccio suportará as suas próprias despesas.