Recurso interposto em 8 de Outubro de 2007 - Hoppenbrouwers / Comissão
(Processo F-104/07)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Micheline Hoppenbrouwers (Dilbeek, Bélgica) (representante: L. Vogel, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos da recorrente
Anular a decisão adoptada pela autoridade habilitada para celebrar contratos de recrutamento (AHCC) em 25 de Junho de 2007, pela qual foi rejeitada a reclamação apresentada pela recorrente em 16 de Março de 2007 da decisão administrativa, notificada em 18 de Dezembro de 2006, que recusou o recrutamento da recorrente na qualidade de agente contratual, no quadro do artigo 2.º, n.º 1, do anexo do regime aplicável aos outros agentes (RAA);
Na medida do necessário, anular também a referida decisão de 18 de Dezembro de 2006;
Condenar a recorrida nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O primeiro fundamento do recurso é extraído da violação do artigo 82.º, n.º 3, alínea d), do RAA, do artigo 33.º do Estatuto dos funcionários das Comunidades Europeias e do artigo 2.º, n.º 1, do anexo do RAA, bem como de um erro manifesto de apreciação.
A recorrente começa por recordar que a administração recusou propor-lhe um contrato de agente contratual por tempo indeterminado por ela se encontrar em estado de incapacidade temporária de trabalho em 1 de Maio de 2005, data que constitui, segundo a AHCC, a data limite em que deviam entrar em vigor os contratos de agente contratual subscritos no quadro das medidas transitórias previstas no artigo 2.º, n.º 1, do anexo do RAA. A recorrente alega que só uma inaptidão permanente teria permitido recusar a sua candidatura.
O segundo fundamento do recurso tem por base uma violação do princípio da não discriminação, na medida em que a recorrente se encontra, sem justificação lícita e razoável, injustamente desfavorecida relativamente a outras pessoas que, após terem trabalhado, tal como a recorrente, nas creches e no infantário da Comissão ao abrigo de um contrato de direito belga, beneficiaram de um contrato de agente contratual por tempo indeterminado.
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