Recurso interposto em 17 de abril de 2019 por Renew Consorzio Energie Rinnovabili do Despacho proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção) em 20 de fevereiro de 2019 no processo T-39/19, Renew Consorzio Energie Rinnovabili/Comissão e Itália
(Processo C-325/19 P)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Renew Consorzio Energie Rinnovabili (representante: G. Passalacqua, advogado)
Outras partes no processo: Comissão Europeia, República da Itália
Por Despacho de 19 de setembro de 2019, o Tribunal de Justiça (Sexta Secção) julgou o recurso manifestamente inadmissível e decidiu que o Renew Consorzio Energie Rinnovabili suportará as suas próprias despesas.
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