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Recurso interposto em 1 de Outubro de 2010 - Dricot-Daniele e o. / Comissão

(Processo F-92/10)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Luigia Dricot-Daniele e o. (Overijse, Bélgica) (Representante: C. Mourato, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Objecto e descrição do litígio

Anulação das folhas de regularização dos vencimentos dos recorrentes referentes ao período de Julho a Dezembro de 2009 e das folhas de vencimento emitidas desde 1 de Janeiro de 2010 no âmbito da adaptação anual das remunerações e das pensões dos funcionários e outros agentes ao abrigo do Regulamento do Conselho (UE, Euratom) n.º 1296/2009, de 23 de Dezembro de 2009.

Pedidos da recorrente

Anulação das folhas dos vencimentos RG 2009 dos recorrentes, das suas folhas de vencimento de Janeiro de 2010 e das suas folhas de vencimento seguintes, na parte em que aplicam uma taxa de adaptação de 1,85%, mantendo no entanto os seus efeitos até à adopção de novas folhas;

condenação da Comissão Europeia nas despesas.

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