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Recurso interposto em 24 de Julho de 2006 - Caló / Comissão

(Processo F-79/06)

Língua do processo: Francês

Partes

Recorrentes: Giuseppe Caló (Luxemburgo, Luxemburgo) (Representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e E. Marchal, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos do recorrente

anular as decisões do Director-geral da DG Eurostat sobre, por um lado, a reorganização da referida DG por actos de alteração de afectação de directores e, por outro, rejeição do pedido do recorrente de ser afectado a um dos postos de director vagos ou susceptíveis de vir a sê-lo.

condenar a recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente, um funcionário da recorrida, depois de ter impugnado no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, por um lado, a decisão de o reafectar às funções de conselheiro principal junto da sua DG de afectação1 e, por outro, a decisão de rejeitar a sua candidatura a um posto de director na mesma DG2, contesta presentemente as decisões da recorrida, adoptadas no âmbito da reorganização da DG Eurostat, de rejeitar a sua candidatura ao posto de director visado pelo anúncio de vaga COM/2006/164 e de nomear outro candidato para este posto.

Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca a violação i) do dever de fundamentação, ii) do artigo 27.° do Estatuto e iii) das regras de conduta para o provimento das funções de grau A1 e A2, aprovadas em 18 de Setembro de 1999 pela recorrida, conforme precisadas e confirmadas pelo documento sinóptico sobre a política relativa aos funcionários de um grau superior, aprovado pela recorrida em 26 de Outubro de 2004.

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1 - Processo T-118/04 (JO C 118, de 30.04.2004, p. 47).

2 - Processo T-134/04 (JO C 146, de 29.05.2004, p. 6).