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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Superior de Justicia de la Comunidad Autónoma del País Vasco (Espanha) em 27 de janeiro de 2014 – Subdelegación del Gobierno en Gipuzkoa - Extranjería / Samir Zaizoune

(Processo C-38/14)

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal Superior de Justicia de la Comunidad Autónoma del País Vasco

Partes no processo principal

Recorrente: Subdelegación del Gobierno en Gipuzkoa - Extranjería

Recorrido: Samir Zaizoune

Questão prejudicial

À luz dos princípios da cooperação leal e do efeito útil das diretivas, devem os artigos 4.°, n.° 2, 4.°, n.° 3, e 6.°, n.° 1, da Diretiva 2008/115/CE 1 ser interpretados no sentido de que se opõem a uma legislação, como a legislação nacional em causa no processo principal e a jurisprudência que a interpreta, que permite punir a situação irregular de um estrangeiro exclusivamente com uma sanção económica que, além disso, é incompatível com a sanção de expulsão?

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1 Diretiva 2008/115/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativa a normas e procedimentos comuns nos Estados-Membros para o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular.

JO L 348, p. 98.