Language of document :

Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil du Contentieux des Étrangers (Bélgica) em 20 de dezembro de 2019 – X/Estado belga

(Processo C-930/19)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Conseil du Contentieux des Étrangers

Partes no processo principal

Recorrente: X

Recorrido: Estado belga

Questão prejudicial

O artigo 13.°, n.° 2, da Diretiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros 1 , viola os artigos 20.° e 21.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, na medida em que prevê que o divórcio, a anulação do casamento ou a cessação da parceria registada não implica a perda do direito de residência dos membros da família de um cidadão da União que não tenham a nacionalidade de um Estado-Membro, nomeadamente desde que tal seja justificado por circunstâncias particularmente difíceis, como violência doméstica durante o casamento ou a parceria registada, mas unicamente na condição de os interessados demonstrarem o exercício de uma atividade assalariada ou não assalariada, ou de disporem, para si próprios e para os membros da sua família, de recursos suficientes para não se tornarem uma sobrecarga para o regime de segurança social do Estado-Membro de acolhimento durante o período de residência, bem como de uma cobertura extensa de seguro de doença no Estado-Membro de acolhimento, ou ainda à condição de ser membro da família, já constituída no Estado-Membro de acolhimento, de uma pessoa que preencha estas condições, ao passo que o artigo 15.°, n.° 3, da Diretiva 2003/86/CE do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativa ao direito ao reagrupamento familiar 2 , que prevê a mesma possibilidade de manter um direito de residência, não subordina tal manutenção a esta última condição?

____________

1     Diretiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros, que altera o Regulamento (CEE) n.° 1612/68 e que revoga as Diretivas 64/221/CEE, 68/360/CEE, 72/194/CEE, 73/148/CEE, 75/34/CEE, 75/35/CEE, 90/364/CEE, 90/365/CEE e 93/96/CEE (JO 2004, L 158, p. 77).

2     JO 2003, L 251, p. 12.