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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Spetsializiran nakazatelen sad (Bulgária) em 21 de novembro de 2019 – processo penal contra Ivan Gavanozov

(Processo C-852/19)

Língua do processo: búlgaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Spetsializiran nakazatelen sad

Parte no processo principal

Ivan Gavanozov

Questão prejudicial

Uma legislação nacional que não prevê vias de recurso contra a emissão de uma decisão europeia de investigação para serem efetuadas buscas no domicílio e em estabelecimentos comerciais e apreendidos determinados bens e ainda para inquirição de uma testemunha é compatível com os artigos 14.°, n.os 1 a 4, e 1.°, n.° 4, e com os considerandos 18 e 22 da Diretiva 2014/41 1 , bem como com os artigos 47.° e 7.° da Carta, em conjugação com os artigos 13.° e 8.° da CEDH?

Pode, nestas circunstâncias, ser emitida uma decisão europeia de investigação?

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1     Diretiva 2014/41/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, relativa à decisão europeia de investigação em matéria penal (JO 2014, L 130, p. 1).