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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 11de dezembro de 2019 – Q-GmbH/Finanzamt Z

(Processo C-907/19)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesfinanzhof

Partes no processo principal

Recorrente: Q-GmbH

Recorrido: Finanzamt Z

Questão prejudicial

Constitui uma prestação de um serviço relacionado com operações de seguro e de resseguro efetuadas por corretores e intermediários de seguros, isenta de imposto ao abrigo do artigo 135.°, n.° 1, alínea a), da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado 1 , a prestação realizada por um sujeito passivo que exerce uma atividade de mediação para uma sociedade de seguros e que, além disso, disponibiliza a essa sociedade o produto de seguros de que é mediador?

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1     JO 2006, L347, p. 1.