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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Upravni sud u Zagrebu (Croácia) em 31 de outubro de 2019 – FRANCK d.d., Zagreb/Ministarstvo financija Republike Hrvatske, Samostalni sektor za drugostupanjski upravni postupak, Zagreb

(Processo C-801/19)

Língua do processo: croata

Órgão jurisdicional de reenvio

Upravni sud u Zagrebu

Partes no processo principal

Recorrente: FRANCK d.d., Zagreb

Recorrido: Ministarstvo financija Republike Hrvatske, Samostalni sektor za drugostupanjski upravni postupak, Zagreb

Questões prejudiciais

O serviço de disponibilização de fundos pela recorrente, que não é uma instituição financeira, em contrapartida de uma remuneração única de 1 % do montante em causa, pode ser considerado «[a] concessão e a negociação de créditos, e bem assim a gestão de créditos efetuada por parte de quem os concedeu», na aceção do artigo 135.°, n.° 1, alínea b), da Diretiva IVA 1 , apesar de a recorrente não ser formalmente designada como mutuante no contrato?

Uma livrança, ou seja, um título de crédito que contém a obrigação de o seu emitente pagar uma determinada quantia em dinheiro à pessoa designada como credor no título em causa ou à pessoa que posteriormente adquiriu esse título, nos termos previstos na lei, está abrangida pela expressão «outros efeitos de comércio», na aceção do artigo 135.°, n.° 1, alínea d), da Diretiva IVA?

O serviço pelo qual a recorrente, em contrapartida da remuneração de 1 % do montante da livrança, cobrada ao emitente da mesma, transmitiu a livrança recebida a uma sociedade de factoring, transferiu o montante recebido dessa sociedade de factoring ao emitente da livrança e garantiu à sociedade de factoring que o emitente da livrança cumpriria a obrigação decorrente da mesma na data do seu vencimento, constitui:

a)     um serviço isento de IVA na aceção do artigo 135.°, n.° 1, alínea b), da Diretiva IVA;

b)     um serviço isento de IVA na aceção do artigo 135.°, n.° 1, alínea d), da Diretiva IVA?

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1     Diretiva 2006/112/CE do Conselho, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO 2006, L 347, p. 1).