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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 6 de maio de 2019 – Telecom Italia SpA e o./Roma Capitale e o.

(Processo C-368/19)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Consiglio di Stato

Partes no processo principal

Recorrentes: Telecom Italia SpA, Wind Tre SpA, Vodafone Italia SpA, Lindam Srl

Recorridas: Roma Capitale, Regione Lazio, Vodafone Italia SpA, Telecom Italia SpA, Wind Tre SpA, Wind Telecomunicazioni SpA

Questão prejudicial

O direito da União Europeia opõe-se a uma legislação nacional (como a prevista no artigo 8.°, n.° 6, da Lei n.° 36, de 22 de fevereiro de 2001) interpretada e aplicada no sentido de permitir às administrações locais critérios de localização das instalações de telefonia móvel, também expressos sob a forma de proibição, como a proibição de colocar antenas em determinadas áreas ou a uma determinada distância de edifícios com uma determinada tipologia?

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