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Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 12 de dezembro de 2013 – Marcuccio / Comissão

(Processo F-133/12)

(Função pública – Funcionários – Responsabilidade extracontratual da União – Indemnização do prejuízo resultante do envio pela instituição ao advogado do recorrente de uma carta relativa às despesas a cargo do recorrente – Recurso parcialmente inadmissível e parcialmente improcedente – Artigo 94.º do Regulamento de Processo)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Berardis-Kayser e G. Gattinara, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)

Objeto

Pedido de anulação da decisão de indeferimento do pedido destinado a obter uma indemnização pelo facto de a recorrida ter enviado uma carta relativa ao recorrente ao seu advogado, acompanhada de um pedido de indemnização.

Dispositivo

O recurso é julgado em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente.

L. Marcuccio suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

L. Marcuccio é condenado a pagar ao Tribunal o montante de 2 000 euros.