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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Hamburg (Alemanha) em 30 de junho de 2020 – EL e CP/Ryanair Designated Activity Company

(Processo C-287/20)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Amtsgericht Hamburg

Partes no processo principal

Recorrentes: EL e CP

Recorrida: Ryanair Designated Activity Company

Questões prejudiciais

Uma greve organizada por um sindicado do pessoal de uma transportadora aérea operadora constitui uma «circunstância extraordinária» na aceção do artigo 5.°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 261/2004 1 ?

A este respeito, é relevante se antes da greve foram conduzidas negociações com o(s) representante(s) dos trabalhadores?

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1     Regulamento (CE) n.° 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.° 295/91 (JO 2004, L 46, p. 1).