Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Erfurt (Alemanha) em 24 de junho de 2020 – A. G. E./B AG
(Processo C-276/20)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landgericht Erfurt
Partes no processo principal
Demandante: A. G. E.
Demandada: B AG
Questões prejudiciais
Em caso de violação da legislação europeia relativa ao registo e das normas europeias relativas à emissão de gases de escape pelo fabricante de um veículo ou motor, o direito da União, especialmente o princípio da efetividade e os direitos fundamentais europeus, exige que o montante da indemnização do comprador não seja reduzido em função da utilização efetiva do veículo? Essa proibição de redução aplica-se, pelo menos, no caso de um fabricante prejudicar os clientes dolosamente e de forma contrária aos bons costumes?
O órgão jurisdicional de reenvio é um órgão jurisdicional independente e imparcial na aceção do artigo 267.° TFUE, em conjugação com o artigo 19.°, n.° 1, terceiro período, TUE e com o artigo 47.°, segundo parágrafo, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia?
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