Recurso interposto em 27 de janeiro de 2012 – ZZ / Comissão
(Processo F-12/12)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (Representantes: S. Rodrigues, A. Blot e C. Bernard-Glanz, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão tácita da Comissão que indeferiu o pedido da recorrente com vista à sua classificação no grau AD 11 com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2010 e indemnização do dano alegadamente sofrido.
Pedidos do recorrente
Anulação da decisão de 18 de outubro de 2011 que recusou à recorrente a reclassificação no grau AD 11 a partir de 1 de janeiro de 2010;
reparação do dano moral sofrido pela recorrente cuja compensação equitativa é avaliada em 22 000 euros;
a título subsidiário, indemnização do dano material sofrido pela recorrente em 11 742,48 euros para o exercício de 2010, acrescido de, relativamente ao período seguinte e até à data do acórdão a proferir no presente processo, um montante variável a calcular, acrescido de juros compensatórios e moratórios às taxas legais em vigor; e, a acrescer a este total, o montante fixo resultante da apreciação do Tribunal da segunda componente do dano material e cujo montante indicativo e provisório pode fixar-se em cerca de 120 000 euros;
condenação da Comissão na totalidade das despesas.