Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sofiyski rayonen sad (Bulgária) em 10 de outubro de 2019 – PH, OI/«Еurobank Bulgaria» АD
(Processo C-745/19)
Língua do processo: búlgaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Sofiyski rayonen sad
Partes no processo principal
Demandantes: PH, OI
Demandada: «Еurobank Bulgaria» АD
Questões prejudiciais
Caso se verifique que uma cláusula relativa a uma alteração unilateral da taxa de juro num contrato de mútuo celebrado entre um profissional e um consumidor é abusiva, pode o órgão jurisdicional nacional considerar que os juros devidos ao abrigo do contrato foram fixados (apesar de estipulação em contrário no contrato inicial) no montante estabelecido no momento da disponibilização do mútuo?
Em caso de resposta negativa à primeira questão: perante uma cláusula abusiva que não fixa a taxa de juro contratual variável segundo um método lícito, pode o órgão jurisdicional nacional fixar juros?
Em que medida o facto de o consumidor ter aceitado, durante o reembolso do mútuo, a aplicação de um método de fixação da taxa de juro que não contém cláusulas abusivas afeta a resposta às duas primeiras questões?
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