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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundessozialgericht (Alemanha) em 16 de janeiro de 2019 – ZP / Bundesagentur für Arbeit

(Processo C-29/19)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundessozialgericht

Partes no processo principal

Recorrente: ZP

Recorrida: Bundesagentur für Arbeit

Questões prejudiciais

Devem as disposições conjugadas dos n.os 1 e 2 do artigo 62.° do Regulamento (CE) 883/2004 1 ser interpretadas no sentido de que, em caso de desemprego de um trabalhador, a instituição competente do Estado-Membro de residência deve basear o cálculo das prestações no «salário» «recebido» pelo interessado em relação à última atividade por conta de outrem que exerceu no território dessa instituição mesmo se, por força das disposições nacionais em matéria de subsídio de desemprego aplicáveis à instituição competente, esse salário não puder ser tido em conta devido à insuficiente duração do período durante o qual foi recebido e, em alternativa, estiver previsto o cálculo fictício das prestações?

Devem as disposições conjugadas dos n.os 1 e 2 do artigo 62.° do Regulamento (CE) 883/2004 ser interpretadas no sentido de que, em caso de desemprego de um trabalhador, a instituição competente do Estado-Membro de residência deve basear o cálculo das prestações no «salário» «recebido» pelo interessado em relação à última atividade por conta de outrem que exerceu no território dessa instituição mesmo se, por força das disposições nacionais aplicáveis à instituição competente, esse salário não puder ser incluído como base de cálculo das prestações durante o período de referência, por não ter sido atempadamente apurado e, em alternativa, estiver previsto o cálculo fictício das prestações?

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1 Regulamento (CE) n.° 883/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo à coordenação dos sistemas de segurança social (JO 2004, L 166, p. 1).