Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Naczelny Sąd Administracyjny (Polónia) em 28 de março de 2018 – Vega International Car Transport and Logistic – Trading GmbH
(Processo C-235/18)
Língua do processo: polaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Naczelny Sąd Administracyjny
Partes no processo principal
Recorrente de cassação: Vega International Car Transport and Logistic – Trading GmbH
Interveniente: Dyrektor Izby Skarbowej w Warszawie (atualmente Dyrektor Izby Administracji Skarbowej w Warszawie)
Questão prejudicial
O artigo 135.°, n.° 1, alínea b), da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado 1 , abrange a disponibilização de cartões de combustível, assim como a negociação, o financiamento e a contabilização das aquisições de combustível com recurso a esses cartões, ou pode-se considerar que essas várias operações constituem transações em série, cuja finalidade principal é o fornecimento de combustível?
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1 JO 2006, L 347, p. 1