Recurso interposto em 4 de junho de 2019 por Kurt Hesse do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 4 de abril de 2019 nos processos apensos T-910/16 e T-911/16, Hesse e Wedl & Hofmann GmbH/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
(Processo C-426/19 P)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Kurt Hesse (representante: M. Krogmann, Rechtsanwalt)
Outras partes no processo: Wedl & Hofmann GmbH, Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia
Por despacho de 24 de setembro de 2019, o Tribunal de Justiça da União Europeia (Secção de recebimento dos recursos de decisões do Tribunal Geral) decidiu pelo não recebimento do recurso e condenou o recorrente a suportar as suas próprias despesas.
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