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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Düsseldorf (Alemanha) em 8 de fevereiro de 2019 – Pfeifer & Langen GmbH & Co. KG/Hauptzollamt Köln

(Processo C-97/19)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Finanzgericht Düsseldorf

Partes no processo principal

Demandante: Pfeifer & Langen GmbH & Co. KG

Demandado: Hauptzollamt Köln

Questão prejudicial

Deve o artigo 78.°, n.° 3, do Regulamento (CEE) n.° 2913/92 1 do Conselho, de 12 de outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário, ser interpretado no sentido de que, numa situação como a que se discute no processo principal, uma declaração aduaneira deve ser revista e retificada de modo a que os dados referentes à declarante sejam substituídos pela indicação da pessoa em nome da qual foi emitido o certificado de importação para a mercadoria importada, sendo essa pessoa representada pela pessoa que consta como declarante na declaração aduaneira e que apresentou na estância aduaneira uma procuração do titular do certificado de importação?

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1 JO 1992, L 302, p. 1.