Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 21 de março de 2013 – Taghani / Comissão
(Processo F-93/11)1
(Função pública – Concurso geral – Decisão do júri do concurso de não admissão às provas de avaliação – Vias de recurso – Recurso jurisdicional interposto antes da decisão sobre a reclamação administrativa – Admissibilidade – Alteração do anúncio de concurso após realização dos testes de acesso – Princípio da proteção da confiança legítima – Segurança jurídica)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Jamal Taghani (Bruxelas, Bélgica) (representantes: S. Rodrigues e A. Blot, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e B. Eggers, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão adotada pelo presidente do júri do concurso EPSO/AST/111/10 – Secretárias (AST 1) que recusou a admissão do recorrente às provas de avaliação.
Dispositivo
A decisão do júri do concurso geral EPSO/AST/111/10, de 15 de junho de 2011, que recusou a admissão de J. Taghani às provas de avaliação é anulada.
A Comissão Europeia é condenada no pagamento de 1 000 euros a J. Taghani.
É negado provimento ao recurso quanto ao mais.
Cada parte suportará as suas próprias despesas.
________________________1 JO C 347, de 26/11/2011, p. 46.