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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 25 de setembro de 2013 – Marques / Comissão

(Processo F-158/12) 1

(Função pública – Agente contratual – Convite à manifestação de interesse EPSO/CAST/02/2010 – Condições de contratação – Experiência profissional adequada – Indeferimento do pedido de contratação)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Éric Marques (Ennery, França) (representantes: A. Salerno e B. Cortese, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Berardis-Kayser e G. Berscheid, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão que indefere o pedido de contratação do recorrente como agente contratual do grupo de funções III, que foi apresentado pelo Serviço Infraestruturas e Logística no Luxemburgo, e pedido de indemnização do dano material sofrido.

Dispositivo

A decisão da Comissão Europeia, de 6 de março de 2012, que recusa a contratação de É. Marques como agente contratual do grupo de funções III é anulada.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas por É. Marques.

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1 JO C 86, de 23.3.2013, p. 30.