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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzgericht (Áustria) em 20 de dezembro de 2019 – Titanium Ltd

(Processo C-931/19)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesfinanzgericht

Partes no processo principal

Recorrente: Titanium Ltd

Recorrido: Finanzamt Wien 1/23

Questão prejudicial 1

Deve o conceito de «estabelecimento estável» ser entendido no sentido de que devem existir sempre meios pessoais e meios técnicos e, em consequência, deve existir obrigatoriamente no estabelecimento pessoal próprio do prestador de serviços, ou, no caso concreto do arrendamento sujeito a IVA de imóveis situados no território do Estado-Membro que consiste numa prestação de simples tolerância, pode considerar-se que o imóvel é um «estabelecimento estável» mesmo sem dispor de meios pessoais?

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1     De interpretação da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO 2006, L 347, p. 1), na redação que lhe foi dada pela Diretiva 2008/8/CE (JO 2008, L 44, p. 11), e do Regulamento de Execução (UE) n.º 282/2011 do Conselho, de 15 de março de 2011, que estabelece medidas de aplicação da Diretiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO 2011, L 77, p. 1).