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Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Bucureşti (Roménia) em 26 de fevereiro de 2019 – Hecta Viticol SRL / Agenţia Naţională de Administrare Fiscală (ANAF) – Direcţia Generală de Soluţionare a Contestaţiilor, Biroul Vamal de Interior Buzău, Direcţia Generală Regională a Finanţelor Pub

(Processo C-184/19)

Língua do processo: romeno

Órgão jurisdicional de reenvio

Curtea de Apel Bucureşti

Partes no processo principal

Recorrente: Hecta Viticol SRL

Recorridos: Agenţia Naţională de Administrare Fiscală (ANAF) – Direcţia Generală de Soluţionare a Contestaţiilor, Biroul Vamal de Interior Buzău, Direcţia Generală Regională a Finanţelor Pub

Questões prejudiciais

Os artigos 7.°, 11.° e 15.° da Diretiva 92/83/CEE do Conselho, de 19 de outubro de 1992, relativa à harmonização da estrutura dos impostos especiais sobre o consumo de álcool e bebidas alcoólicas, 1 bem como o artigo 5.° da Diretiva 92/84/CEE do Conselho, de 19 de outubro de 1992, relativa à aproximação das taxas do imposto especial sobre o consumo de álcool e bebidas alcoólicas 2 , opõem-se ao disposto no artigo I, ponto 21 e artigo IV, n.° 1, do Decreto Urgente do Governo n.° 54/2010, de 23 de junho de 2010, relativo a certas medidas para combater a evasão fiscal?

Os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima opõem-se ao disposto no artigo I, ponto 21, e IV, n.° 1, do Decreto Urgente do Governo n.° 54/2010, de 23 de junho de 2010, relativo a certas medidas para combater a evasão fiscal, uma vez que altera a taxa dos impostos especiais de consumo sobre bebidas tranquilas fermentadas que não sejam cerveja ou vinho?

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1     JO 1992, L 316, p. 21.

2     JO 1992, L 316, p. 29.