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Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Audiencia Provincial de Barcelona (Espanha) em 20 de julho de 2020 – CDT, SA/MIMR, HRMM

(Processo C-321/20)

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Audiencia Provincial de Barcelona

Partes no processo principal

Recorrente: CDT, SA

Recorridas: MIMR, HRMM

Questões prejudiciais

Um acórdão [do Tribunal de Justiça] que interpreta e aplica uma diretiva da União e considera que uma lei interna é contrária à diretiva priva imediatamente de efeitos a lei interna, ou esta deve continuar a ser aplicada nas relações entre particulares até ser alterada pelo legislador interno? Pede-se que a questão seja respondida em geral ou em relação ao Acórdão [do Tribunal de Justiça de 14 de junho de 2012 1 , Banco Español de Crédito (C-618/10, EU:C:2012:349)] e aos seus efeitos sobre [a redação original do artigo 83.° do Texto Refundido de la Ley General para la Defensa de los Consumidores y Usuarios (Texto Consolidado da Lei Geral de Defesa do Consumidor e Utente)].

É contrário ao princípio da segurança jurídica inerente ao ordenamento jurídico da União Europeia eliminar completamente o conteúdo de uma cláusula contratual, por ser considerada abusiva, quando, no momento da celebração do contrato e do estabelecimento da cláusula, não existia um critério que definisse o que era abusivo no contexto a que se refere essa cláusula, por não existir uma norma jurídica nem jurisprudência a esse respeito? Em caso de resposta afirmativa, a consequência deve ser que apenas é eliminado o aspeto considerado abusivo na cláusula em causa?

O mesmo princípio obsta à aplicação de um critério jurisprudencial, interpretativo de uma norma de direito interno, a contratos anteriores à definição desse critério, celebrados quando o critério geral dos tribunais era o oposto do novo critério jurisprudencial?

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1     Acórdão de 14 de junho de 2012, Banco Español de Crédito (C‑618/10, EU:C:2012:349).