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Recurso interposto em 3 de Dezembro de 2007 - Adjemian e o. / Comissão

(Processo F-134/07)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Vahan Adjemian (Angera, Itália) (Representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e E. Marchal, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Objecto e descrição do litígio

Anulação das decisões da Comissão que, por um lado, recusaram renovar os contratos dos recorrentes, na qualidade de agentes contratuais, por tempo determinado ou indeterminado e, por outro, que fixaram as condições de emprego. Como fundamentação do seu recurso, os recorrentes invocam a violação do princípio da estabilidade das relações de trabalho, nomeadamente, a ilegalidade do artigo 88.º do RAA, na medida em que limita a duração dos contratos dos agentes contratuais.

Pedidos do recorrente

Anular as decisões sucessivas da Comissão, nomeadamente, a de 28 de Abril de 2004, relativas à duração máxima de recurso a pessoal não permanente nos seus serviços;

Declarar o artigo 88.º do RAA ilegal, na medida em que limita a duração dos contratos de agentes contratuais;

Anular as decisões da Comissão, de 23 de Agosto e de 31 de Outubro de 2007, que indeferiram as reclamações R/263/07, R/492/07 e R/390/07 apresentadas contra as decisões da Comissão de celebrar um contrato ou de renovar o contrato dos recorrentes, na qualidade de agentes contratuais, apenas por tempo determinado;

Anular a decisão da Comissão, de 5 de Setembro de 2007, que indefere os pedidos dos recorrentes, de 31 de Maio e 20 de Julho de 2007, de prorrogação por tempo indeterminado do contrato de agente contratual dos recorrentes;

Anular as decisões da Comissão relativas à fixação das condições respectivas de emprego dos recorrentes, na medida em que o seu contrato ou a prorrogação do mesmo está limitada a uma duração determinada;

Condenar a recorrida nas despesas.

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