Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 7 de julho de 2011 – Galvan / Comissão
(Processo F-19/11)
(Função pública – Pessoa que reivindica a qualidade de funcionário ou de agente da União Europeia – Recurso – Inadmissibilidade manifesta – Desrespeito do procedimento pré-contencioso)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: M. Galvan (Besano, Itália) (representante: S. Constantino, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Objeto
Pedido do recorrente para que lhe seja reconhecido o estatuto de agente da União Europeia.
Dispositivo
O recurso é julgado manifestamente inadmissível.
M. Galvan suportará as suas próprias despesas.