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Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 7 de julho de 2011 – Galvan / Comissão

(Processo F-19/11)

(Função pública – Pessoa que reivindica a qualidade de funcionário ou de agente da União Europeia – Recurso – Inadmissibilidade manifesta – Desrespeito do procedimento pré-contencioso)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: M. Galvan (Besano, Itália) (representante: S. Constantino, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Objeto

Pedido do recorrente para que lhe seja reconhecido o estatuto de agente da União Europeia.    

Dispositivo

O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

M. Galvan suportará as suas próprias despesas.