Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 27 de novembro de 2019 — Bonnafous/EACEA
(Processo C‑548/19 P)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 181.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Função pública — Agente contratual — Despedimento no final do período de estágio — Desvirtuação dos factos e dos elementos de prova — Dever de fundamentação — Assédio moral»
1. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Apreciação errada dos factos e dos elementos de prova — Inadmissibilidade — Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova — Exclusão, salvo em caso de desvirtuação
(Artigo 256.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo)
(cf. n.os 4‑7)
2. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Fundamentação insuficiente ou contraditória — Admissibilidade — Alcance do dever de fundamentação — Alcance da fiscalização exercida pelo Tribunal de Justiça sobre os acórdãos do Tribunal Geral
(Artigo 256.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo)
(cf. n.os 33, 34)
3. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Fundamentação insuficiente ou contraditória — Admissibilidade — Alcance do dever de fundamentação — Utilização pelo Tribunal Geral de uma fundamentação implícita — Admissibilidade — Requisitos
(Artigo 256.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo)
(cf. n.os 35, 46)
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso por ser manifestamente infundado. |
2) | | Laurence Bonnafous suportará as suas próprias despesas. |