Language of document : ECLI:EU:C:2019:1034


 


 



Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 27 de novembro de 2019 — Bonnafous/EACEA

(Processo C548/19 P)

«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 181.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Função pública — Agente contratual — Despedimento no final do período de estágio — Desvirtuação dos factos e dos elementos de prova — Dever de fundamentação — Assédio moral»

1.      Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Apreciação errada dos factos e dos elementos de prova — Inadmissibilidade — Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova — Exclusão, salvo em caso de desvirtuação

(Artigo 256.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo)

(cf. n.os 47)

2.      Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Fundamentação insuficiente ou contraditória — Admissibilidade — Alcance do dever de fundamentação — Alcance da fiscalização exercida pelo Tribunal de Justiça sobre os acórdãos do Tribunal Geral

(Artigo 256.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo)

(cf. n.os 33, 34)

3.      Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Fundamentação insuficiente ou contraditória — Admissibilidade — Alcance do dever de fundamentação — Utilização pelo Tribunal Geral de uma fundamentação implícita — Admissibilidade — Requisitos

(Artigo 256.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo)

(cf. n.os 35, 46)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso por ser manifestamente infundado.

2)

Laurence Bonnafous suportará as suas próprias despesas.