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Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 12 de dezembro de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank Amsterdam – Países Baixos) – execução de um mandado de detenção europeu emitido contra ZB

(Processo C-627/19 PPU) 1

«Reenvio prejudicial – Tramitação prejudicial urgente – Cooperação policial e judiciária em matéria penal – Mandado de detenção europeu – Decisão-Quadro 2002/584/JAI – Artigo 6.°, n.° 1 – Conceito de “autoridade judiciária de emissão” – Critérios – Mandado de detenção europeu emitido pela Procuradoria de um Estado-Membro para efeitos da execução de uma pena»

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Rechtbank Amsterdam

Partes no processo principal

ZB

Dispositivo

A Decisão-Quadro 2002/584/JAI do Conselho, de 13 de junho de 2002, relativa ao mandado de detenção europeu e aos processos de entrega entre os Estados-Membros, conforme alterada pela Decisão-Quadro 2009/299/JAI do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, deve ser interpretada no sentido de que não se opõe a uma legislação de um Estado-Membro que, apesar de atribuir a competência para emitir um mandado de detenção europeu para efeitos da execução de uma pena a uma autoridade que, embora participando na administração da justiça deste Estado-Membro, não é ela mesma um órgão jurisdicional, não prevê a existência de um recurso judicial distinto contra a decisão desta autoridade de emitir tal mandado de detenção europeu.

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1 JO C 383, de 11.11.2019.