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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Polymeles Protodikeio Athinon (Grécia) em 5 de junho de 2020 – DP, SG/Trapeza Peiraios AE

(Processo C-243/20)

Língua do processo: grego

Órgão jurisdicional de reenvio

Polymeles Protodikeio Athinon

Partes no processo principal

Demandantes: DP, SG

Demandada: Trapeza Peiraios AE

Questões prejudiciais

Deve o artigo 8.° da Diretiva 93/13/CEE 1 , que prevê a possibilidade de os Estados-Membros adotarem disposições mais rigorosas para garantir um nível de proteção mais elevado para o consumidor, ser interpretado no sentido de que um Estado-Membro pode não transpor para o seu direito nacional o artigo 1.°, n.° 2, da Diretiva 93/13/CEE e autorizar a fiscalização jurisdicional de cláusulas que reproduzem disposições legislativas ou regulamentares de direito imperativo ou supletivo?

Pode considerar-se que o artigo 1.°, n.° 2, primeiro e segundo parágrafos [segundo parágrafo inexistente na versão portuguesa da Diretiva 93/13, N. do T.], da Diretiva 93/13, embora não tenha sido expressamente transposto para o direito grego, foi adotado indiretamente, em conformidade com o conteúdo dos artigos 3.°, n.° 1, e 4.°, n.° 1, da referida diretiva, conforme transposto pelo artigo [2.°], n.° [6], da Lei n.° 225[1]/1994?

Está abrangida pelo conceito de cláusulas abusivas e do seu alcance, tais como definidas no artigo 3.°, n.° 1, e no artigo 4.°, n.° 1, da Diretiva 93/13/CEE, a exceção prevista no artigo 1.°, n.° 2, primeiro e segundo parágrafos, [segundo parágrafo inexistente na versão portuguesa da Diretiva 93/13, N. do T.]?

Pode uma cláusula de um contrato de crédito celebrado entre o consumidor e uma instituição financeira, que reflete o conteúdo de uma norma supletiva do Estado-Membro, ser submetida à fiscalização do caráter abusivo das condições gerais do contrato, de acordo com as disposições da Diretiva 93/13/CEE, quando essa cláusula não tenha sido objeto de negociação específica?

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1 Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores (JO 1993, L 95, p. 29).