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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 20 de Setembro de 2011 - Van Soest / Comissão

(Processo F-117/10)1

(Função pública - Recrutamento - Concurso - Requisitos de admissão - Diploma exigido - Conceito de diploma que atesta um nível de ensino secundário e que dá acesso ao ensino superior - Decisão do júri do concurso - Natureza da fiscalização exercida pela autoridade competente para proceder a nomeações)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Barry Van Soest (Etterbeek, Bélgica) (representante: S. Pappas, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representante: J. Currall e B. Eggers, agentes)

Objecto

Pedido de anulação da decisão da Comissão Europeia que pôs termo ao processo de recrutamento do recorrente, aprovado num concurso e incluído na lista de reserva, por não ser titular de um diploma de ensino secundário que dá acesso a estudos superiores.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas e as de B. Van Soest.

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1 - JO C 30, de 29.01.2011, p. 66.