Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 20 de Setembro de 2011 - Van Soest / Comissão
(Função pública - Recrutamento - Concurso - Requisitos de admissão - Diploma exigido - Conceito de diploma que atesta um nível de ensino secundário e que dá acesso ao ensino superior - Decisão do júri do concurso - Natureza da fiscalização exercida pela autoridade competente para proceder a nomeações)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Barry Van Soest (Etterbeek, Bélgica) (representante: S. Pappas, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representante: J. Currall e B. Eggers, agentes)
Objecto
Pedido de anulação da decisão da Comissão Europeia que pôs termo ao processo de recrutamento do recorrente, aprovado num concurso e incluído na lista de reserva, por não ser titular de um diploma de ensino secundário que dá acesso a estudos superiores.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas e as de B. Van Soest.
____________1 - JO C 30, de 29.01.2011, p. 66.